Estrutura Organizacional
A FASC, para fins organizacionais e administrativos, constitui-se de órgãos deliberativos – normativos executivos e suplementares.
São órgãos Deliberativos ou Normativos da FASC:
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Conselho Superior (Consup);
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Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);
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Colegiado de Curso.
São Órgãos Executivos da FASC
- Diretoria:
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Diretor geral: Benedito Weber Pimentel
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Diretora acadêmica: Vanil Maria Botelho Pimentel
- Coordenação de Cursos:
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Mauricio de Almeida (Administração)
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Tiago Domingues Brito (Direito)
São Órgãos Suplementares da FASC
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Núcleo Docente Estruturante N.D.E.
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Núcleo de Extensão Universitária – Nextu
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Comissão Própria de Avaliação – CPA
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Núcleo de Apoio Psico-pedagógico
O funcionamento e as deliberações dos Órgãos Colegiados da FASC obedecerão às seguintes disposições:
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A instalação dos órgãos colegiados será feita com a presença, no mínimo, da maioria simples (cinquenta por cento mais um) do total de seus membros efetivos;
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As deliberações serão tomadas por maioria simples (cinquenta por cento mais um dos presentes), respeitado o quórum de instalação, salvo exigências de maiorias absolutas ou qualificadas;
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Ás Presidências dos colegiados é atribuído o voto de desempate;
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Nenhum membro dos colegiados pode participar de deliberações referentes a assuntos que tenham qualquer relação com seus interesses pessoais, casos em que a ausência da sessão ou de parte dela constitui-se em imperativo ético para evitar constrangimentos aos demais membros;
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As deliberações dos colegiados serão publicadas através de Resoluções do órgão assinadas pelo Presidente;
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As reuniões ordinárias dos colegiados ocorrerão duas vezes por ano, em datas pré-fixadas pelos próprios órgãos, na última reunião do ano anterior, sendo a pauta de cada uma delas publicada em local visível ao público, com antecedência mínima de quarenta e oito horas da data de cada reunião;
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As reuniões extraordinárias serão convocadas, pelo Presidente do colegiado, por iniciativa própria, por requerimento do Diretor ou requerimento de pelo menos um terço de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, e com pauta previamente fixada no ato convocatório;
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Se o Diretor da FASC considerar uma deliberação de qualquer dos colegiados contrária aos interesses institucionais, vetá-la-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do colegiado os motivos do veto;
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Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Diretor importará na aceitação da deliberação;
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O veto será apreciado pelo colegiado, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços de seus membros;
Caberá recurso, no prazo de dez dias da publicação do ato:
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Ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão das decisões do Colegiado de Curso;
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Ao Conselho Superior das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e da Diretoria;
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Á Mantenedora das decisões do Conselho Superior;
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As deliberações dos colegiados que importem em alterações de condições econômico-financeiras ou patrimoniais ou em gastos não previstos no plano orçamentário anual, dependem de prévia aprovação da Entidade Mantenedora;
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Todas as reuniões dos colegiados serão registradas em atas que, após lidas e aprovadas de pelos membros do órgão, serão assinadas por todos na mesma sessão ou na seguinte;
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As deliberações que impliquem em alterações deste Regimento deverão ser aprovadas por dois terços dos membros do Conselho Superior.
Subseção I – Deliberativos e Normativos
Do Conselho Superior
- O Conselho Superior, instância máxima de deliberação da FASC, é composto pelos seguintes membros: Diretor Geral da FASC, seu presidente nato;
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Diretor Pedagógico da FASC;
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Coordenadores de Curso;
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Um professor de cada curso, eleito por seus pares;
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Um representante do corpo discente indicado pelo Diretório Acadêmico;
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Um representante da Entidade Mantenedora, por ela indicado.
Os representantes do corpo docente, do corpo discente e da Entidade Mantenedora terão mandato de um ano, sendo admitida recondução.
- Compete exclusivamente ao Conselho Superior:
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Aprovar o Regimento Interno da FASC;
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Aprovar o Plano Anual de Atividades;
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Aprovar, anualmente, o calendário escolar;
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Deliberar sobre proposta de implantação de cursos de graduação e pós-graduação;
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Deliberar sobre os recursos de sua competência;
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Apreciar o relatório anual da Diretoria;
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Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FASC, bem como opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
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Deliberar sobre a concessão das dignidades acadêmicas de Professor Emérito e de Professor Honoris Causa;
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Regulamentar as solenidades de colação de grau e outras promovidas pela FASC;
- Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - (PDI), Projeto Pedagógico Institucional - (PPI), todos os Regulamentos/Regimentos de Monitorias e Tutorias, Núcleo de Extensão Universitária, Pesquisa e Iniciação Científica, Comissão Própria de Avaliação, Biblioteca, Ouvidoria, Secretaria, o Plano de Carreira Docente e de Pessoal Técnico Administrativo, bem como aprovar o Programas e o respectivo regulamento da Pós-graduação;
- Apreciar e aprovar e submeter às propostas de regimento e normas dos demais órgãos integrantes da FASC e suas respectivas alterações aos órgãos gestores do Sistema Federal de Ensino Superior, quando assim a legislação superior exigir;
- Determinar as políticas e diretrizes da FASC, de conformidade com os objetivos e normas emanadas dos órgãos do Sistema Federal de Ensino, da Entidade Mantenedora e definida neste Regimento Interno;
- Propor e/ou aprovar as alterações do Regimento Interno da FASC, submetendo-as, à apreciação dos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino Superior;
- Regulamentar ato de natureza acadêmica, inclusive aprovar o currículo pleno dos cursos a serem ministrados pela FASC, e respectivos planos de disciplinas elaborados pelos professores, após parecer do respectivo Núcleo Docente Estruturante, Colegiado de Curso e Conselho de Ensino e Pesquisa, compatibilizados pelas Coordenações; compete ainda, aprovar as normas do processo seletivo de candidatos aos cursos ministrados pela FASC e o respectivo Calendário Acadêmico;
- Referendar o plano e o orçamento anual, bem como os convênios, contratos e, acordos a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privados de interesse da FASC a serem propostos à entidade Mantenedora, para sua homologação junto aos Órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino, quando o assunto assim exigir;
- Aprovar projetos de Ensino de Graduação e Pós-graduação, de Pesquisa e de Extensão, inclusive os projetos de cursos seqüenciais por campo de saber, de educação profissional, de recuperação e outros de acordo com as normas estabelecidas na legislação vigente, encaminhando-os, sempre que implique em aumento de despesas, à Entidade Mantenedora para sua homologação e, quando for o caso, aos órgãos Gestores do Sistema Federal de Ensino Superior.
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas legal, estatutária ou regimentalmente.
- Tomar conhecimento de representações, de natureza didática, e das conclusões de inquéritos disciplinares ou administrativos e deliberar sobre o objeto dos mesmos;
- Decidir sobre casos omissos neste Regimento;
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
- O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão deliberativo e consultivo em matéria didático-científica e administrativa, compõem-se pelos seguintes membros:
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Diretor, seu Presidente nato;
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Vice-Diretor;
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Coordenadores dos cursos;
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Um representante do corpo discente indicado pelo Diretório Acadêmico;
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Um representante do corpo docente de cada curso.
- Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
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Coordenar e supervisionar os planos e atividades dos Colegiados de Curso;
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Organizar proposta do calendário escolar;
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Regulamentar os processos seletivos de admissão;
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Deliberar sobre o Projeto Político Pedagógico dos Cursos e atualizações.
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Deliberar sobre propostas de cursos de especialização, de aperfeiçoamento, bem como sobre os respectivos projetos pedagógicos de cada um;
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Emitir parecer, quando solicitado pelo Coordenador, sobre pedidos de transferências e aproveitamento de estudos;
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Emitir parecer, sobre aspectos acadêmicos, em relação a acordos e convênios a serem firmados entre a FASC e entidades nacionais e estrangeiras, cuja aprovação dependerá de aprovação do Consup e da Mantenedora;
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Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da FASC, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor;
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Aprovar as normas dos Estágios Curriculares Supervisionados e de TCC;
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Indicar nomes de professores para participação em cursos de Pós- Graduação custeados pela Instituição;
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Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
Do Colegiado de Curso
- O Colegiado congrega todos os professores de um mesmo curso.
- O Colegiado é presidido pelo Coordenador do Curso, substituído em suas faltas e impedimentos por um suplente, escolhido pelo Diretor, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
- Compete ao Colegiado de Curso:
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Aprovar os programas e planos de ensino das suas disciplinas;
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Elaborar os projetos de ensino, e executá-los depois de aprovados pelo Conselho de Ensino e Pesquisa;
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Opinar sobre o aproveitamento de estudos;
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Opinar sobre a admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente indicados pelo N.D.E .
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Propor a admissão de monitores;
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Exercer as demais competências que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
Executivos Da Diretoria:
- A Diretoria, exercida pelo Diretor, é órgão superior de coordenação, execução e supervisão das atividades da FASC.
- Em sua ausência e impedimentos o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor.
- O Diretor e o Vice-Diretor são designados pela Entidade Mantenedora, com mandatos de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.
- São atribuições do Diretor:
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Representar juridicamente FASC junto a pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas ou privadas e perante as comunidades de sua área de abrangência ;
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Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho de Ensino e Pesquisa;
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Elaborar o plano anual de atividades da FASC, em conjunto com o Conselho de Ensino e Pesquisa e em harmonia com o Colegiado de Curso, e submetê-lo à aprovação da Mantenedora;
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Elaborar o relatório anual das atividades da FASC e encaminhá-lo aos órgãos competentes do Ministério da Educação; após aprovação do CONSUP.
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Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos financeiros, submetendo-os ao Conselho Superior para apreciação e posterior aprovação pela da Mantenedora;
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Submeter ao Conselho Superior para apreciação e aprovação, o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e o Projeto Político Pedagógico Institucional - PPI;
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Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
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Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas curriculares e horários;
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Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da FASC;
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Propor, à Entidade Mantenedora, a contratação de pessoal docente indicados pelos NDE e Conselhos pertinentes e pessoal técnico administrativo.
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Autorizar as publicações e os planos de comunicação social que envolvam responsabilidades da FASC;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes;
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Delegar competência no âmbito de suas atribuições;
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Estabelecer o relacionamento harmônico e interativo da FASC com a Entidade Mantenedora, para cumprimento da missão e dos objetivos institucionais;
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Resolver os casos omissos deste Regimento, "ad referendum" do Conselho Superior;
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Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento.
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Nomear os membros indicados e os eleitos dos órgãos deliberativos.
- A Diretoria tem sua organização e funcionamento definidos em Regimento Próprio.
O Regimento da Diretoria aprovado pelo Diretor, dispõe sobre a Secretaria, a Biblioteca e os serviços administrativos e técnicos necessários ao funcionamento da FASC.
Da Coordenação de Curso:
- A Coordenação de Curso é exercida por um membro indicado do corpo docente da FASC para exercício de 2 (dois) anos, permitida a recondução, indicado e nomeado pelo Diretor.
- São atribuições do Coordenador de Curso:
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Representar o Curso junto às autoridades e órgãos da FASC.
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Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de seu Curso;
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Supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos Professores;
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Distribuir encargos de ensino, entre seus Professores, respeitadas as especialidades, e coordenando-se lhes as atividades; encaminhar as atividades de pesquisa e extensão ao Nextu.
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Apresentar, anualmente, ao Conselho de Ensino e Pesquisa e à Diretoria, relatório de suas atividades e as relacionadas a seu Curso;
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Sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente;
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Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e neste Regimento;
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Decidir sobre os pedidos de aproveitamento de estudos, após prévio parecer do professor responsável pela disciplina.
Suplementares:
Do Curso - Núcleo Docente Estruturante
- Regido por Regimento próprio, tem como objetivo conceber, atualizar e reestruturar questões referentes a Prática Pedagógica.
Instituição - CPA
Regido por Regulamento próprio, tem como objetivo contribuir para a conquista da excelência na Instituição.